Na sequência da publicação da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que prevê, no seu artigo 38°, a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias, foi publicado o Decreto-Lei n° 57/2019, de 30 de abril, que concretiza os procedimentos relativos à transferência de recursos dos municípios para as freguesias.